Porque o número de leitos em UTI geralmente é múltiplo de 10?

A tão conhecida RDC Nº 50/2002 estabelece todos os aspectos relacionados a estrutura física para os Estabelecimentos Assistenciais a Saúde. No entanto, grande parte dos serviços de saúde possuem outras RDCs que dispõem sobre os requisitos mínimos de funcionamento para estes serviços. E com as UTIs não é diferente. A RDC Nº 7/2010 dispõe sobre os requisitos mínimos de funcionamento para UTIs, sejam elas adulta, pediátrica, neonatal ou mistas.

Dentre várias disposições, esta RDC descreve a relação quantitativa entre o número de pacientes e de profissionais da saúde necessários para a assistência. E os números estabelecidos são:

– Médico diarista/rotineiro: 01 para cada 10 leitos ou fração;

– Médico plantonista: no mínimo 01 para cada 10 leitos ou fração, em cada turno;

– Enfermeiros assistenciais: no mínimo 01 para cada 10 leitos ou fração, em cada turno;

– Fisioterapeutas: no mínimo 01 para cada 10 leitos ou fração, nos turnos matutino, vespertino e noturno.

Dessa forma, para atender às legislações vigentes, as UTIs geralmente possuem o quantitativo de leitos sendo múltiplos de 10. Isso porque há também o aspecto financeiro envolvido. Caso a unidade possua 13 leitos, por exemplo, ela terá que ter uma estrutura assistencial que, de acordo com a resolução, poderia atender 20 leitos e, não poderá ter uma equipe que atenderia 10 leitos. Existe um acréscimo do custo operacional desta unidade, o que financeiramente pode não ser viável.

E é a partir destes aspectos operacionais, juntamente com as análises de mercado de cada cliente, que determinamos a quantidade de leitos de uma Unidade de Terapia Intensiva, analisando sempre o que é desejável e financeiramente viável para o cliente.

Fonte da imagem de capa: www.ceara.gov.br

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